quinta-feira, 25 de julho de 2013

Em decisão surpreendente, Desembargador declara incompetência do Pleno do TJAC para julgar novo recurso da TelexFREE

Em decisão surpreendente, Desembargador declara incompetência do Pleno do TJAC para julgar novo recurso da TelexFREE

A nova Medida Cautelar Inominada ajuizada ontem (24) pelos Advogados da TelexFREE, Dr. Danny Fabricio e Roberto Duarte Júnior, foi novamente indeferida pelo Relator Desembargador Adair Longuini, mas desta vez, de forma surpreendente.

Na decisão de hoje, o Desembargador declarou a incompetência do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e declinou a competência para julgamento do mesmo pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

“A despeito do entendimento deste Relator já firmado na Cautelar de nº 0002028-83.2013.8.01.0000, decidida no dia 19 deste mês, verifico que a Requerente, desta vez, afirma tratar-se de cautelar incidental para conceder efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, em trâmite na 2ª Câmara Cível desta Corte, sob a relatoria do Des. Samoel Evangelista.

Leia trechos da decisão:

Assim, inexistindo outros recursos neste Tribunal, além do aludido Agravo de Instrumento e dos Embargos de Declaração, todos em trâmite em órgão fracionado desta Corte, falece ao Pleno do Tribunal de Justiça competência para processar e julgar a presente ação cautelar incidental.

De consequência, declarando, de ofício, a incompetência do Pleno deste Tribunal, nos termos do art. 113, do CPC, declino o julgamento da presente cautelar incidental à 2ª Câmara Cível, devendo o feito ser distribuído ao Relator do Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, a teor do art. 84, inc. IV, do RITJ/AC.”.

A surpreendente decisão levanta algumas dúvidas, questionamentos jurídicos e causa ainda mais confusão entre os Divulgadores, uma vez que o próprio Desembargador Longuini, enquanto membro do Pleno, já havia julgado a primeira Medida Cautelar Inominada.


“Ora, porque o desembargador Adair Longuini julgou a medida cautelar e o agravo regimental anteriormente interpostos, se ele agora declinou da competência da nova medida cautelar para a segunda câmara cível do tribunal de justiça do estado do acre”, questionou um dos Divulgadores que também é funcionário do judiciário acreano e pediu para ter seu nome protegido.

Fonte: Acre Alerta

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