quarta-feira, 31 de julho de 2013

"Sinceramente, senti verdade nas palavras do senhor Carlos Costa". Afirma Dep. Silvio Costa

"Sinceramente, senti verdade nas palavras do senhor Carlos Costa". Afirma Dep. Silvio Costa



Senhores e senhoras divulgadores da TelexFree,
acabo de ser contactado pelo senhor Carlos Costa, representante legal da referida empresa. De forma transparente, ele se colocou à disposição para participar da audiência pública que será realizada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal. Sinceramente, senti verdade nas palavras do senhor Carlos Costa. Na próxima semana, vou convidar um grupo de deputados federais para fazer uma visita ao Poder Judiciário do Acre e abrir o diálogo sobre o caso TelexFree. Porque segundo o senhor Carlos Costa, a Justiça do Acre ainda não julgou o mérito da referida causa. Vamos solicitar dos senhores magistrados que agilizem o julgamento deste caso em respeito a centenas de milhares de famílias brasileiras. O senhor Carlos Costa me passou segurança e se Deus quiser vamos encontrar o melhor caminho para todos.

URGENTE: MP/AC e TJAC adotam tática de guerrilha

URGENTE: MP/AC e TJAC adotam tática de guerrilha


O Agravo de Instrumento, previsto para ser julgado na próxima segunda-feira (5), novamente não entrou na pauta de julgamento da referida data e será prorrogado por mais uma semana.

Um dos motivos a ser alegado para tentar justificar o novo adiamento deve ser o tempo que o Ministério Público do Estado do Acre usou para devolver o processo ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), somente no décimo e último dia previsto no prazo regimental.

O processo, para ser analisado, deve entrar em pauta 48 horas antes do julgamento. Mas, mesmo dentro dos prazos, o Desembargador Relator Samuel Evangelista, deve alegar que não teve tempo hábil de inserir na pauta de julgamento, pois necessita de mais tempo para analisar os autos.

“Como o Agravo de Instrumento tem que estar na pauta de julgamento 48 horas antes da sessão, o Tribunal de Justiça alegará que não teve tempo hábil para publicar a pauta de julgamento do dia 05 com o respectivo processo, pois não concluiu a análise dos autos”, afirmou nossa fonte.

A fonte do Acrealerta.com, que pediu para ter seu nome protegido, já havia antecipado com exclusividade para nossa redação que se o Ministério Público Estadual devolvesse o processo utilizando todo o prazo regimental, que é de 10 (dez) dias, o processo provavelmente seria julgado somente na sessão do dia 12 de agosto.

Mas, segundo nossa fonte, a estratégia da acusação seria exatamente esta: paralisar as atividades da empresa pelo máximo período de tempo, o que poderia comprovar a prática de “pirâmide financeira” uma vez que sem a injeção de recursos oriundos do ingresso de novos divulgadores, a empresa poderia entrar em falência.

O julgamento do mérito do Agravo de Instrumento é o recurso pelo qual todos aguardam ansiosos, pois decidirá sobre a manutenção, ou não, da liminar que impede a TelexFREE de retomar suas atividades.

Outros recursos impetrados pelos advogados da Empresa e julgados pelo TJAC, na verdade, integram o arsenal jurídico utilizado pelos Advogados da empresa na tentativa de acelerar a apreciação por parte da justiça, que, curiosamente, não tem considerado importante ao ponto de imprimir a adequada celeridade.

Fonte: Acre Alerta

Farsa! Portal IG faz montagem de boleto bancário TelexFREE e erra os cálculos baseados no dólar


Farsa! Portal IG faz montagem de boleto bancário TelexFREE e erra os cálculos baseados no dólar


Um divulgador TelexFREE desmascara o Portal IG e prova que a empresa faz notícia manipuladora. Boleto mostrado na reportagem do IG é meramente falso, devido a calculo errado no valor total da fatura e no valor do dólar atual no sistema da TelexFREE.
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Fonte: Gaxias Magazine

Jõao Francisco de Paulo Presidente da BBOM Explica situação atual da Empresa

Jõao Francisco de Paulo Presidente da BBOM Explica situação atual da Empresa

Presidente da BBOM, Jõao Francisco de Paulo, explica situação atual da Empresa e desabafa.

Diretor da Telexfree admite investimento em hotel no Rio de Janeiro

Diretor da Telexfree admite investimento em hotel no Rio de Janeiro


O diretor da Telexfree, Carlos Costa, admitiu que investiu parte do lucro da empresa na construção de um hotel no Rio de Janeiro. A declaração foi dada à equipe de reportagem do site de notícias Acre Alerta que, informalmente, compartilhou o conteúdo da entrevista com o jornal A Gazeta.

O hotel está sendo construído na Barra da Tijuca, um dos bairros mais badalados do país. O empreendimento provavelmente será administrado pela bandeira da rede Best Western e foi estrategicamente planejado para iniciar os trabalhos atendendo ao público que virá à Copa do Mundo de Futebol ano que vem.

A informação sobre a construção do hotel já circula na imprensa do Sudeste do país desde o início do ano. Mas, assumir o empreendimento, Carlos Costa o faz pela primeira vez na imprensa do Acre.

“Além de adquirido sede própria, a empresa investiu em um hotel na cidade do Rio de Janeiro”, admite Carlos Costa quando foi perguntado se a empresa “possuía investimentos imobiliários”.

O hotel está avaliado em R$ 70 milhões. A Telexfree já pagou parte do valor. A intenção da diretoria da empresa era abrir cotas para os associados da empresa. Como o restante será quitado, após o bloqueio das atividades pela Justiça, ainda não se sabe.

O diretor da Telexfree não entende que os divulgadores da empresa devam ser tratados como consumidores. Essa leitura sugere que houve um erro de concepção por parte do Procon que provocou o Ministério Público do Acre e apontou prática de pirâmide financeira nas operações da empresa.

Nos cálculos da Telexfree, de acordo com a entrevista, os divulgadores da empresa pagaram à Receita Federal aproximadamente R$ 200 milhões em impostos. De acordo com Carlos Costa, o fato de os divulgadores comprarem os produtos para revender e terem imposto de renda retido na fonte descaracteriza a figura do “consumidor”.

Mais uma vez, o diretor da empresa nega a prática de pirâmide financeira. “A Telexfree trabalha com o chamado marketing multinível, que é uma evolução da venda direta”, frisa. “Uma forma de venda que em razão da globalização e da internet permite que qualquer pessoa, que trabalhe com afinco, aumente os seus rendimentos sem a necessidade de investimentos em estruturas físicas como lojas e quiosques”.



Fonte: A Gazeta do Acre

terça-feira, 30 de julho de 2013

BOMBA. Suspeita de pirâmide, Bbom continua operando e sofre novo bloqueio de bens

BOMBA. Suspeita de pirâmide, Bbom continua operando e sofre novo bloqueio de bens



A Justiça Federal em Goiás determinou, nesta segunda-feira (29), um novo bloqueio judicial dos bens da empresa Bbom (Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importações e Exportações), que fornece rastreadores de veículos. A empresa é investigado por indícios de formação de pirâmide financeira.

A nova ação foi movida a pedido do Ministério Público Federal (MPF-GO) porque a empresa continuou operando normalmente, mesmo tendo sido proibida.

O UOL entrou em contato com a Bbom, mas até a publicação desta reportagem não recebeu respostas sobre o posicionamento da empresa em relação ao novo bloqueio judicial. Anteriormente, a BBom afirmou trabalhar com marketing multinível, e não pirâmide financeira.

A pirâmide financeira é uma modalidade considerada ilegal porque só é vantajosa enquanto atrai novos investidores. Assim que os aplicadores param de entrar, o esquema não tem como cobrir os retornos prometidos e entra em colapso. Nesse tipo de golpe, são comuns as promessas de retorno expressivo em pouco tempo.

Empresas vão ter que mostrar quantos aparelhos foram vendidos

O processo ainda prevê que as supostas fornecedoras de rastreadores da Bbom, Maxtrack Industrial e Over Book, prestem esclarecimentos, em juízo, sobre quantos rastreadores conseguem produzir por mês.

As empresas terão que responder quantos e quais são os clientes para quem fornecem rastreadores veiculares no Brasil; quantos rastreadores veiculares foram vendidos para a empresa Embrasystem durante o ano de 2013, e quantos efetivamente foram entregues, detalhando esses números mês a mês.

O objetivo é detectar se há ou não rastreadores em número suficiente para atender aos associados do negócio.

Empresa teve bens bloqueados e foi proibida de operar

Em 10 de julho, a Justiça tinha determinado o bloqueio de bens da companhia. Foram incluídos mais de cem veículos, além de R$ 300 milhões em contas bancárias do grupo.

No dia 16 de julho, uma decisão determinou que as empresas do grupo BBom parassem, imediatamente, de recrutar novos integrantes.

Como a empresa desrespeitou essa última decisão, desta vez ativos financeiros existentes em nome da empresa foram bloqueados via Banco Central. Os valores não foram divulgados pela procuradora da República Mariane Guimarães.

O MPF-GO pediu, ainda, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informações sobre a empresa de monitoramento Unepxmil, que integra o mesmo grupo. O órgão informou que a empresa Embrasystem não possui homologação e certificação junto ao órgão para prestar serviço de monitoramento e localização de veículos.



Fonte: UOL

NOTA DE ESCLARECIMENTO TELEXFREE

NOTA DE ESCLARECIMENTO TELEXFREE

Na data de hoje (29/07/2013) o Ministério Público do Acre divulgou uma nota em seu site (http://www.mp.ac.gov.br/caso-telexfree-nota-de-esclarecimento-aos-investidores/) intitulada “Caso Telexfree: Nota de Esclarecimento aos investidores” onde:

(I) Denomina os Divulgadores como Investidores;

(II) Pede que os Divulgadores não ingressem com ações individuais.

Percebe-se que o próprio Ministério Público do Estado do Acre reconhece e confessa que os Divulgadores TELEXFREE são Investidores, ou seja, ingressaram na família TELEXFREE com o intuito de empreender, revender contas VOIPS, e obter lucro. Não há, portanto, relação de consumo entre a TELEXFREE e seus Divulgadores, mas sim uma relação comercial. Assim sendo, o Ministério Público do Estado do Acre não tem legitimidade e interesse para defender supostos direitos que não são de consumidores, não são homogêneos e são disponíveis.

Como o Ministério Público diz em sua nota de esclarecimento, certamente sabedor da força das alegações e das provas da TELEXFREE, os Divulgadores não precisam dar início a um processo individual.

A TELEXFREE nunca causou prejuízo a quem quer seja e voltará às suas atividades em breve, mais sólida do que nunca, gerando trabalho, progresso e melhorando, ainda mais, a vida de seus Divulgadores!

A TELEXFREE está se defendendo de forma vigorosa perante o Poder Judiciário do Acre, apresentou sua defesa juntando aos autos todos os documentos, de modo que comprova sua regularidade e a viabilidade econômica de suas atividades.

Confiamos plenamente na Justiça Brasileira e esperamos que o Ministério Público do Estado do Acre aja com bom senso e perceba o imenso mal que causou a milhares de famílias em todo o Brasil.

FREE TELEXFREE! VOA TELEXFREE!

domingo, 28 de julho de 2013

ESCÂNDALO NO MUNDO DA BABOSA !! Empresa americana em decadência no Brasil, com mais de 6000 processos.

ESCÂNDALO NO MUNDO DA BABOSA !! Empresa americana em decadência no Brasil, com mais de 6000 processos.



Circula na internet um post sobre a empresa Forever Living, buscamos verificar a fonte da notícia mais não foi possível, porém pudemos perceber que de fato existe inúmeros processos envolvendo a empresa acima citada, vejamos a seguir a íntegra do post:


"A Forever Living vive momentos muito difíceis, devendo a justiça mais de 500 milhões de impostos por sonegação, estando a beira de perder a sua matriz no Rio de Janeiro pois não paga seus Iptu's desde 2010.

Com processos milionários em cima, a multinacional, q caiu seu faturamento mundial de 3 bilhões para 1 milhão e 700 mil reais, não sabe como sair desse mar de lama". Confira abaixo os inúmeros processos que a levará a ruína:

sábado, 27 de julho de 2013

Plantão TELEXFREE (Nº11) com o Dir. de Marketing Carlos Costa


Plantão TELEXFREE (Nº11) com o Dir. de Marketing Carlos Costa


Saiu o tão esperado Plantão TELEXFREE (Nº11) com o Dir. de Marketing Carlos Costa. Confiram


quinta-feira, 25 de julho de 2013

TelexFREE x MP/AC: Em nova tentativa de desqualificar a empresa, MP promove artigo de consultor e aliado de empresas concorrente

TelexFREE x MP/AC: Em nova tentativa de desqualificar a empresa, MP promove artigo de consultor e aliado de empresas concorrente

A atuação de integrantes do Ministério Público do Acre a cada dia ganha novos episódios que despertam a curiosidade sobre os reais interesses embutidos no processo que paralisou a empresa TelexFREE em todo país.
Desta vez, o MP/AC publicou no perfil oficial da instituição no Facebook um artigo escrito por um dos maiores interessados em desqualificar algumas empresas de Marketing Multinível que, de forma avassaladora, estão dominando o mercado no Brasil com planos infinitamente mais atrativos que os promovidos historicamente por jurássicas empresas concorrentes, para as quais o autor do artigo oferece treinamentos, palestras e consultoria.
Confira um dos posts retirado da página do autor do artigo, Ricardo Ribeiro, onde o mesmo tenta desqualificar a empresa BBOM e promover outras empresas supostamente parceiras:
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O autor do artigo que mereceu ser compartilhado pelo MP/AC é também aliado de outro declarado concorrente e inimigo das novas empresas de MMN, conhecido como “Marcos Duda”.
Veja outro post removido da página do autor, onde o mesmo parabeniza um dos vídeos de ataque postado por Marcos Duda:
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Leia o “artigo” promovido pelo MP/AC, na íntegra, e tirem suas conclusões:
O caso Telexfree e a atuação da Justiça Acreana na questão
 
A recente decisão da juíza do Estado do Acre, Thais Kalil, ao deferir os pedidos liminares do MPAC em ação cautelar, que suspendeu as operações da Ympactus Comercial Ltda – mais conhecida como Telexfree - foi corajosa, eficaz e necessária para assegurar que, no decurso das investigações, os ativos (dinheiro) desta empresa pudessem ser bloqueados para impedir uma possível fuga de capital que poderia ser utilizado para ressarcir parte dos divulgadores, caso a empresa seja condenada por crime contra a economia popular (pirâmide financeira), estelionato, formação de quadrilha, entre outros crimes.
Os promotores do MP do Acre, Alessandra Marques, Marco Aurélio Ribeiro, Nicole Arnoldi e Danilo Lovisaro investigaram o caso. O MP ajuizou a Medida Cautelar Preparatória para uma ação principal, em um documento com mais de 900 páginas. Este documento reflete um enorme esforço que apontou para a fraude.
Se, de fato, 10% da população acreana participa da Telexfree, ouso estimar que mais de 20% dos eleitores deste estado estão envolvidos. Por conta disso, podemos imaginar o tamanho das pressões políticas que o Ministério Público do Acre esteja recebendo. Contudo, o MP manteve-se firme e o Exmo. Sr. Dr. Desembargador Samuel Evangelista negou o pedido de efeito suspensivo presente no recurso da ré, Telexfree, prestando assim apoio a este esforço investigativo.
Faço este manifesto em total apoio a estes bravos que, no exercício fiel das suas funções, visaram conter os potenciais danos que este esquema possa ocasionar ao atingir mais pessoas. Infelizmente, este grupo de heróis está sendo percebido pelos divulgadores da Telexfree como vilões. Isto é uma injustiça e distorção do seu papel, visto que seu único e legítimo intento é proteger os inocentes de perdas já que, em sua maioria, os divulgadores não compreenderem os aspectos técnicos e legais desta operação.
A ANATEL autuou a Telexfree por operar sem as devidas licenças, ou seja, comercializar um serviço de telecomunicações de forma irregular. O diretor da empresa, Carlos Costa, anunciou publicamente que a empresa estava assegurada pela Mapfre e que todo o negócio também estava assegurado. Em comunicado oficial, a Mapfre nega esta afirmação.
Enquanto a velocidade de recrutamento (entrada de recursos) é maior do que as comissões a serem pagas, o esquema prossegue, gerando assim os recursos que pagavam seus divulgadores. Mas no momento em que este recrutamento diminui, então o sistema colapsa e faz com que mais de 80% das pessoas não consigam recuperar o que investiram, deixando os donos do negócio e alguns outros milionários, enquanto os novos é que pagaram esta conta. Isto se chama estelionato.
Os alegados produtos, pacotes voip, agem como fachada apenas para encobertar o golpe conhecido como pirâmide financeira que se caracteriza, entre outras coisas, pela insustentabilidade do modelo de negócios. Se a rede depender apenas do recrutamento de novos participantes para sobreviver, ela é uma pirâmide financeira. Se não há de fato um mercado de consumidores ao produto oferecido que adquira os produtos sem fazer parte da rede, então é insustentável. Em sua maioria absoluta, os produtos são adquiridos e não são utilizados. É como se fosse comprada uma grande quantidade de produto perecível cuja validade é de um ano e deixá-lo no armário sem uso, mas ganhando dinheiro por fazer parte do esquema.
Esquemas iguais a este não são novidade. As seguintes empresas que operavam com voip desfilaram impunes e lesaram milhares de pessoas no Brasil: Telextreme, Phone Club, Telmaxi, Clubmaxi, Evox, entre outras. Os “cabeças” e pseudolíderes são sempre os mesmos e velhos conhecidos do mercado por seus golpes. A quem interessar possa, eu não denunciei a Telexfree, mas parabenizo a atitude corajosa destes defensores da justiça.
Como justificativa do meu ponto de vista, esclareço os pontos que são questionados pelos divulgadores e pela ré quanto à sua legalidade.
Alegação 1 – A empresa está constituída com CNPJ e alega recolher todos os impostos regularmente: Se, de fato, o IR na fonte dos divulgadores e o IR sobre o lucro da empresa está sendo recolhido, isto nada mais é do que obrigação fiscal. Há que se perguntar se cada divulgador recebeu uma nota fiscal de serviços para os pacotes adquiridos e se sobre estes, os impostos foram recolhidos. Até onde investiguei, estas notas fiscais não foram emitidas. A alegação contratual é que o serviço comercializado no Brasil não é o voip e, sim, a divulgação e gestão da rede. Basta conferir o contrato emhttp://www.telexfree.com/public/file/Contrato_Telexfree-PT.pdf. É necessário um parecer tributário disso junto às Receitas Municipal, Estadual e Federal.
Alegação 2 – A empresa tem um produto comercializado, que é o serviço VOIP: De fato, há um produto no caso e que tem um valor tangível. Ainda que, a meu ver ele, perca para seu concorrente direto SKYPE, que pode ser adquirido a um valor menor pelos mesmos benefícios, o produto em questão é uma fachada. Justifico. Analisando o objeto do contrato firmado entre a Telexfree e os divulgadores, o que está sendo contratado é a divulgação, não as linhas de voip. Quando o divulgador adquire uma conta 99Telexfree, ele, de fato, compra um direito de uso de serviço, que poderemos chamar de produto. Mas, de cara, é um “mico preto”, pois este daí não permite fazer ligações para fixo ou celular, somente entre 99Telexfree e, neste caso, temos o Skype que faz isso gratuitamente. Para que o divulgador tenha direito a receber bonificações e para que seu(s) 99Telexfree disquem para telefone fixo e celulares, é necessário a aquisição de um AdCentral (10 linhas) ou AdCentral Family (50 linhas). Para receber as remunerações, o divulgador ainda precisa fazer os anúncios que divulgam a Telexfree. Então, ainda que ele receba produtos pelas suas aquisições, contratualmente não é isso que está sendo firmado e, sim, a publicidade. Ainda que as linhas fossem o que estivesse sendo contratado, os pacotes de 10 e 50 linhas não são revendidos em sua grande maioria, ou seja, praticamente não há um consumidor final desejoso de adquirir estes produtos ao preço que é praticado. Sendo assim, por este ângulo, o produto é de fachada.
* Ricardo Ribeiro Guimarães é graduado em Tecnologia da Informação pela PUC-RJ. Desde 2006, dedica-se ao estudo de escreve artigos sobre marketing de rede. Considerado um dos maiores especialistas do assunto no Brasil, realiza treinamentos e consultoria para empresas de todo o país. Guimarães também foi consultor independente das Nações Unidas (PNUD) e presidiu a Brio Dream Foundation nos EUA.
Fonte: Acre Alerta

Em decisão surpreendente, Desembargador declara incompetência do Pleno do TJAC para julgar novo recurso da TelexFREE

Em decisão surpreendente, Desembargador declara incompetência do Pleno do TJAC para julgar novo recurso da TelexFREE

A nova Medida Cautelar Inominada ajuizada ontem (24) pelos Advogados da TelexFREE, Dr. Danny Fabricio e Roberto Duarte Júnior, foi novamente indeferida pelo Relator Desembargador Adair Longuini, mas desta vez, de forma surpreendente.

Na decisão de hoje, o Desembargador declarou a incompetência do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e declinou a competência para julgamento do mesmo pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

“A despeito do entendimento deste Relator já firmado na Cautelar de nº 0002028-83.2013.8.01.0000, decidida no dia 19 deste mês, verifico que a Requerente, desta vez, afirma tratar-se de cautelar incidental para conceder efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, em trâmite na 2ª Câmara Cível desta Corte, sob a relatoria do Des. Samoel Evangelista.

Leia trechos da decisão:

Assim, inexistindo outros recursos neste Tribunal, além do aludido Agravo de Instrumento e dos Embargos de Declaração, todos em trâmite em órgão fracionado desta Corte, falece ao Pleno do Tribunal de Justiça competência para processar e julgar a presente ação cautelar incidental.

De consequência, declarando, de ofício, a incompetência do Pleno deste Tribunal, nos termos do art. 113, do CPC, declino o julgamento da presente cautelar incidental à 2ª Câmara Cível, devendo o feito ser distribuído ao Relator do Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, a teor do art. 84, inc. IV, do RITJ/AC.”.

A surpreendente decisão levanta algumas dúvidas, questionamentos jurídicos e causa ainda mais confusão entre os Divulgadores, uma vez que o próprio Desembargador Longuini, enquanto membro do Pleno, já havia julgado a primeira Medida Cautelar Inominada.


“Ora, porque o desembargador Adair Longuini julgou a medida cautelar e o agravo regimental anteriormente interpostos, se ele agora declinou da competência da nova medida cautelar para a segunda câmara cível do tribunal de justiça do estado do acre”, questionou um dos Divulgadores que também é funcionário do judiciário acreano e pediu para ter seu nome protegido.

Fonte: Acre Alerta

Advogados ingressam com novo recurso visando suspender liminar que paralisou a empresa

Advogados ingressam com novo recurso visando suspender liminar que paralisou a empresa


Os advogados da TelexFREE, representados pelos Drs. Danny Fabrício e Roberto Duarte Júnior, ingressaram ontem (24), com uma nova Medida Cautelar Inominada reforçando os argumentos da defesa apresentados anteriormente visando um efeito suspensivo ao recurso do Agravo de Instrumento, interrompendo os efeitos da liminar que bloqueou os bens da empresa e paralisou suas atividades econômicas.

O novo recurso foi novamente distribuído para o Desembargador Adair Longuini, que deveria se declarar impedido, uma vez que sua esposa, a Desembargadora Regina Longuini, já julgou primeiramente o Pedido de Reconsideração e o Agravo Regimental interposto na Segunda Câmara Cível e será uma das magistradas que julgará também o mérito do Agravo de Instrumento no âmbito daquela 2ª Câmara Cível.

O julgamento da Medida Cautelar pode ser apreciado a qualquer momento. Outro recurso interposto esta semana, o Agravo Regimental, deve ser julgado na próxima segunda-feira (29). Já o julgamento do Agravo de Instrumento tem previsão para ser julgado somente no dia 05 de agosto de 2013, conforme noticiado com exclusividade pelo Acrealerta.com.

Recurso similar já foi negado anteriormente em tempo recorde pelo TJAC

A primeira Medida Cautelar Inominada solicitando efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento que paralisou as atividades da empresa TelexFREE, interposta no último dia 19, não surtiu efeito. O recurso foi indeferido sem que o mérito sequer tenha sido avaliado.

A negativa foi dada pelo Desembargador Adair Longuini que, por decisão monocrática, declarou extinto o processo "por ausência das condições da ação", ficou a duvida sobre o impedimento ou não do referido relator.

Na decisão, o Desembargador Adair Longuini indeferiu sumariamente o recurso, sem análise do mérito, embora reconhecendo que a concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento dependa da demonstração de grave lesão e de difícil reparação (periculum in mora), sendo relevante a fundamentação (fumus boni juris).

“O requerimento de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ostenta, a bem da verdade, o cariz de medida cautelar inserida no âmbito do próprio recurso. Logo, não se afigura cabível a presente ação cautelar para o fim de obter efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, suspendendo-se a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, até o julgamento do mérito do agravo de instrumento”, justificou Longuini.



Longuini justificou ainda que "o objeto da presente cautelar é idêntico ao pedido de efeito suspensivo já pleiteado no referido agravo de instrumento, ou seja, a Requerente busca a cessação do bloqueio de bens e valores, tornando-os disponíveis. Os argumentos apresentados, aparentemente, não divergem daqueles, inexistindo motivos outros e justificativas que deem ensejo ao excepcional manejo da cautelar".

Fonte: Acre Alerta

Agravo de Instrumento pode ser julgado somente em agosto, uma vez que MP ainda não devolveu o processo ao TJAC

Agravo de Instrumento pode ser julgado somente em agosto, uma vez que MP ainda não devolveu o processo ao TJAC

Fontes do Acrealerta.com acabam de revelar que o Agravo de Instrumento, previsto para ser julgado na próxima segunda-feira (29), pode não entrar na pauta de julgamento para a referida data.

O motivo da prorrogação do prazo seria o atraso do Ministério Público do Estado do Acre que precisa devolver o processo ao Tribunal de Justiça do Acre até sexta-feira (26) que, por sua vez, distribuiria ao Desembargador Relator Samuel Evangelista, para que este tivesse tempo hábil de inserir o na pauta de julgamento.

“Como o Agravo de Instrumento tem que estar na pauta de julgamento antes da sessão, o Tribunal de Justiça provavelmente não terá tempo hábil para publicar a pauta de julgamento do dia 29 com o respectivo processo”, afirmou nossa fonte.

A fonte, que pediu para ter seu nome protegido, por motivos de segurança, disse ainda que “se o Ministério Público Estadual devolver o processo utilizando todo o prazo regimental, que é de 10 (dez) dias, o processo provavelmente será julgado somente na sessão do dia 05 de agosto”.

O julgamento do mérito do Agravo de Instrumento é o recurso pelo qual todos aguardam ansiosos, pois decidirá sobre a manutenção, ou não, da liminar que impede a TelexFREE de retomar suas atividades.

Com relação aos recursos que estão sendo impetrados pelos advogados da Empresa e julgados pelo TJAC, e que não estão sendo conhecidos, significa que o mérito destes recursos, ou seja, os argumentos e as provas levados pela defesa não foram ainda analisados pelo judiciário.

Estes recursos, na verdade, integram o arsenal jurídico utilizado pelos Advogados da empresa na tentativa de acelerar a apreciação por parte da justiça, que, curiosamente, não tem avaliado necessário imprimir tal celeridade.

Fonte: Acre Alerta

A verdade revelada - Saiba o que aconteceu com o recurso negado por falta de pagamento Flávio Arraz explica o que aconteceu com o recurso negado por falta de pagamento.

A verdade revelada - Saiba o que aconteceu com o recurso negado por falta de pagamento

Flávio Arraz explica o que aconteceu com o recurso negado por falta de pagamento.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

TELEXFREE - REUNIÃO COM O DIRETOR CARLOS COSTA E A ADVOGADA SILVIA BRUNELLI

A Reunião entre nosso Dir. Carlos Costa e a advogada Silvia Brunelli na manhã desta quarta feira dia 24/07 foi muito proveitosa.
Foram discutidas novas formas para cuidar dos interesses dos divulgadores.

Advogados da telexfree deixam de pagar taxa do TJ e liminar não é julgada pelos desembargadores

Advogados da telexfree deixam de pagar taxa do TJ e liminar não é julgada pelos desembargadores

Incompetência ou desrespeito com os divulgadores. Esse foi o questionamento que muitos membros da Telexfree fizeram na manhã desta quarta-feira (24), depois que o agravo regimental interposto pelos advogados da empresa não foi julgado durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça.

O entrave desta vez foi o “esquecimento” dos advogados da Telexfre que deixaram de pagar uma taxa de pouco mais de R$ 40,00 o momento da entrega do documento.

Recentemente a empresa divulgou uma nota onde oferecia mais de R$ 600 milhões a Justiça como garantia indenizatória na tentativa de conseguir o desbloqueio das contas e a liberação da realização de novos cadastros.



A reportagem tentou contato com a assessoria de comunicação do TJ, mas foi informada que estão aguardando o final da sessão para divulgar a decisão.

Fonte: AC 24Horas

terça-feira, 23 de julho de 2013

Marcado para Amanhã (24/07), o Julgamento do Agravo Regimental, um dos recursos interpostos pela TelexFREE, o Julgamento terá a participação dos MAGISTRADOS:

Marcado para Amanhã (24/07), o Julgamento do Agravo Regimental, um dos recursos interpostos pela TelexFREE, o Julgamento terá a participação dos MAGISTRADOS:


Relator Adair Longuini

2º Juiz Cezarinete Angelim

3º Juiz Denise Bonfim

4º Juiz Francisco Djalma

5º Juiz Waldirene Cordeiro

6º Juiz Regina Ferrari




O processo em epígrafe foi incluído na 5ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional, que será realizada no dia 24.07.2013


Mais informações sobre o julgamento a qualquer momento.

DOSSIÊ TELEXFREE

DOSSIÊ TELEXFREE


A partir de hoje, pedimos aos milhares de divulgadores do Brasil que enviem relatos, fotos, gravações, vídeos e depoimentos sobre casos graves, especialmente ligados à saúde, que já ocorreram com pessoas, depois que pararam de receber seus rendimentos na TelexFree.


O Comitê de Apoio aos Divulgadores vai entregar o DOSSIÊ DA TELEXFREE aos presidentes da Câmara Federal, do Senado da República, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e aos Ministros da Justiça e dos Direitos Humanos, além de instituições como OAB, ABI e CNBB.


Nos enviem no email: moisesdiniz.acre@gmail.com e publiquem em nossos murais para conhecimento da população brasileira.


DEPUTADO MOISÉS DINIZ

Justiça não aceitará garantia proposta pela TelexFREE, afirma promotora

Justiça não aceitará garantia proposta pela TelexFREE, afirma promotora

Diante da proposta da TelexFree de dar como caução o montante de 659 milhões de reais para retomar suas operações, a promotora do departamento de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Acre, Alessandra Garcia Marques, que acompanha o caso, disse so site de VEJA que “não há a menor chance de a Justiça do estado aceitar a proposta”.
Em nota no último sábado, a TelexFree divulgou em sua página no Facebook que interpôs recurso pedindo ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre a liberação de suas operações no Brasil e o desbloqueio de seus bens, oferecendo em troca uma espécie de caução de aproximadamente 659,63 milhões de reais como garantia de que é uma empresa sólida.
“Se ela quer agir corretamente, provar que tem idoneidade, tem de pegar esse dinheiro que não está apreendido e pagar todas as pessoas que estão apreensivas, pais e mães que estão sem carro e casa”, disse Alessandra Marques, questionando também a origem desse dinheiro. “Precisamos ainda ver de onde vem esse dinheiro e porque não foi bloqueado, se pertence à empresa”, reiterou.
De acordo com o comunicado publicado pela TelexFree, “o mérito do recurso interposto pela ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o que deverá ocorrer nas próximas semanas”.
O advogado da TelexFree no Acre, Alexandre Teixeira Rodrigues, confirmou que a empresa ofereceu o caução no último dia 19 e disse que ainda não houve decisão sobre o assunto. “A empresa segue com os bens e pagamentos bloqueados", reiterou, sem entrar em detalhes, alegando que o processo corre em segredo de Justiça

Fonte: Portal da Revista Veja

Governador do Acre irá receber hoje (23/07) membros do Comitê em Defesa do MMN

Governador do Acre irá receber hoje (23/07) membros do Comitê em Defesa do MMN


Mais uma tentativa de sensibilizar o governo do Estado do Acre para apoiar a causa dos praticantes de Marketing Multinível (MMN) será feita amanhã (23), no âmbito do Comitê de Apoio aos Divulgadores da TelexFREE.

“Amanha, terça-feira (23), o Excelentíssimo Governador do Estado do Acre Tião Viana receberá em seu gabinete o Comitê em Defesa do MMN livre. A conversa com o chefe do Poder Executivo faz parte da agenda/programa de visitas do Comitê em Defesa do MMN Livre criado na semana passada”, comentou o advogado Roberto Duarte.

Duarte informou também que além da conversa com o Governador, o Comitê busca agendar conversas com os chefes do Poder Judiciário e do Ministério Público.

“Esta luta é encampada por lideranças devidamente organizadas em busca dessa nova realidade, que é o MMN. Eu, enquanto advogado, busco ajudar o grupo expondo os posicionamentos jurídicos pertinentes ao tema”, finalizou Duarte.

A reunião deve contar com a presença de várias lideranças de MMN do Acre, as quais também coordenam o processo de criação da Associação Acreana de MMN (AcreMM).

Fonte: Acre Alerta

segunda-feira, 22 de julho de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO TELEXFREE

NOTA DE ESCLARECIMENTO TELEXFREE

Por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco, a empresa teve todos os seus bens e valores bloqueados, bem como ficou impedida de operar em todo o País em razão de um absurdo requerimento do Ministério Público do Estado do Acre por supostas violações a direito dos consumidores.

A concessão da liminar causou estranheza e perplexidade em todo o Brasil, pois de forma violenta, e sem ter tido a oportunidade de se defender previamente a empresa líder em marketing multinível se viu judicialmente impedida não só de efetuar os pagamentos de comissões para seus Divulgadores, bem como de continuar operando.

A empresa é economicamente viável, tendo juntado em sua defesa um parecer de viabilidade econômica firmado por três renomados especialistas, mestres, doutores e professores de uma das mais prestigiadas faculdades de economia do País. O sólido modelo de negócios da TELEXFREE tem um brilhante futuro econômico considerando as péssimas condições da telefonia e os extorsivos preços dos serviços de telecomunicações no Brasil. A quem interessa, portanto, prejudicar a TELEXFREE?

Ressalte-se que por ocasião da concessão da liminar a TELEXFREE encontrava-se absolutamente em dia com todas as suas obrigações de qualquer natureza, e se desde então deixou de efetuar pagamentos, foi em virtude de suas contas estarem bloqueadas judicialmente. Quando soube da concessão da liminar ao invés de fugir da citação que seria por carta precatória e poderia levar semanas para ser efetivada, a TELEXFREE deu-se por citada de forma a rapidamente prestar esclarecimentos ao Poder Judiciário do Acre. Não pode haver maior prova de boa-fé e transparência do que essa!

Todo Divulgador ingressa na família TELEXFREE com o intuito de empreender, revender contas VOIPS, e obter lucro. Não há, portanto, relação de consumo entre a TELEXFREE e seus Divulgadores, mas sim uma relação comercial. Assim sendo, o Ministério Público do Estado do Acre não tem legitimidade e interesse para defender supostos direitos que não são de consumidores, não são homogêneos e são disponíveis.

A TELEXFREE entende que a decisão foi injusta, ilegal, e espalhou o caos e o desespero em todo o País, pois milhares de Divulgadores e suas famílias foram privados, de forma abrupta, de sua fonte de receita. Além do que, apenas 0,5% da população brasileira vive no Acre, e por força de Lei, eventual decisão da justiça acreana somente teria efeitos em seu território.

O mérito do recurso interposto pela TELEXFREE ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o que deverá ocorrer nas próximas semanas. A TELEXFREE ofereceu ao Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco garantia no valor de R$ 659.629.591,00 (seiscentos e cinquenta e nove milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e um reais) de forma a desbloquear suas contas e reiniciar suas operações, pedido que ainda não foi analisado, pois na semana em que apresentou sua contestação todos os Juízes das cinco varas cíveis de Rio Branco encontravam-se de férias, e a magistrada substituta vive na cidade de Manoel Urbano, comarca 226 Km distante de Rio Branco.

A TELEXFREE está se defendendo de forma vigorosa perante o Poder Judiciário do Acre e confia plenamente na Justiça Brasileira que certamente reparará uma das decisões judiciais mais danosas da história do empreendedorismo brasileiro.

FREE TELEXFREE! VOA TELEXFREE!

Telexfree Mais uma vitória

Telexfree Mais uma vitória  21-07-2013

sábado, 20 de julho de 2013

TJAC nega mais um recurso da TelexFREE

TJAC nega mais um recurso da TelexFREE


E o martírio dos divulgadores da TelexFREE continua, ontem, 19 de julho, um novo recurso foi impetrado objetivando reveter a decisão da Juíza Thaís Khalil, porém, assim como todos os outros o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça.

Veja a decisão na integra:
Decisão monocrático Trata-se de ação cautelar proposta pela YMPACTUS COMERCIAL LTDA. ME (Telexfree Inc) em face do Ministério Público deste Estado, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, em trâmite na 2ª Câmara Cível desta Corte, sob a relatoria do Desembargador Samoel Evangelista. A Requerente alega que é ré em uma medida cautelar preparatória de ação civil pública em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, autuada sob o nº 0005669-76.2013.8.01.001, onde fora deferida medida liminar bloqueando a totalidade de bens e valores da empresa e de seus sócios, bem como a impedindo de operar regularmente, gerando o bloqueio de pagamento de milhares de pessoas em todo o Brasil. Afirma que restou indeferida a atribuição de efeito suspensivo ao citado agravo de instrumento, a despeito de entender evidenciados os requisitos autorizadores da medida de urgência. Que não obteve êxito, também, no agravo regimental submetido ao Colegiado. E que os embargos de declaração opostos sobre a mesma questão ainda pendem de julgamento. Sustenta que a discussão operada no presente caso é complexa e depende de ampla análise jurídica e probatória antes que se tome qualquer medida como a paralisação das atividades da empresa e bloqueio de bens e valores, como o fez a magistrada a quo, razão por que entende fazer jus ao deferimento do efeito suspensivo ao agravo interposto, diante da presença do fumus boni juris e o periculum in mora inverso. O primeiro requisito, no seu entender, está divisado no fato de que a decisão recorrida foi exarada por juízo incompetente; de ter ignorado que o Ministério Público não tem legitimidade ativa para representar não-consumidores detentores de direitos não homogênios e disponíveis, além de a atividade não configurar "esquema de pirâmide". Enquanto o segundo requisito advém da manutenção, até o julgamento do mérito do agravo de instrumento, do bloqueio do seu patrimônio e valores, de modo a impedir-lhe o exercício da atividade econômica. Era o que bastava relatar. Decido. Vejamos se é cabível o manejo da ação cautelar para efeito de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento. O agravo de instrumento, como sabido, é desprovido de efeito suspensivo. O relator pode, entretanto, conceder efeito suspensivo, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens e levantamento de dinheiro sem caução idônea. Afora esses casos, que se apresentam como hipóteses relacionadas em numerus clausus, a atual redação do art. 558 do Código de Processo Civil permite, ainda, que se empreste efeito suspensivo ao agravo de instrumento em todos os casos que possam resultar grave lesão e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação. Como se pode perceber, a concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento depende da demonstração de grave lesão e de difícil reparação (periculum in mora), sendo relevante a fundamentação (fumus boni juris). As hipóteses referidas no art. 558 do CPC passaram a constituir meros exemplos de hipóteses de urgência, em que se visualiza grave lesão e de difícil reparação. O requerimento de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ostenta, a bem da verdade, o cariz de medida cautelar inserida no âmbito do próprio recurso. Logo, não se afigura cabível a presente ação cautelar para o fim de obter efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, suspendendo-se a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, nos autos da ação cautelar preparatória nº 0005669-76.2013.8.01.0001, até o julgamento do mérito do agravo de instrumento. Ora, o objeto da presente cautelar é idêntico ao pedido de efeito suspensivo já pleiteado no referido agravo de instrumento, ou seja, a Requerente busca a cessação do bloqueio de bens e valores, tornando-os disponíveis. Os argumentos apresentados, aparentemente, não divergem daqueles, inexistindo motivos outros e justificativas que deem ensejo ao excepcional manejo da cautelar. Insatisfeita com o desfecho anteriormente obtido, pretende a demandante, via transversa, buscar o mesmo efeito suspensivo já não obtido junto ao agravo de instrumento. Para referido desiderato, porém, não se presta esta ação cautelar, como já dito. Com efeito, a ação cautelar está sendo utilizada como sucedâneo de recurso, o que é incabível, além de que há afronta ao princípio da unirrecorribilidade das decisões, consubstanciado na premissa de que para cada decisão cabe apenas um recurso. Vejam-se os seguintes precedentes: "AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. Não merece trânsito a cautelar, porquanto a autora se utiliza da medida como se sucedâneo recursal fosse. 2. A pretensão de atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento está afeta a momento processual próprio, a saber, aquele disposto no art. 558 do CPC. E de tal já fez uso regular a demandante. Cautelar inominada extinta, de plano. (TJRS - Medida Cautelar Inominada Nº 70045961042, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 03/11/2011)." "MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. REEDIÇÃO DOS ARGUMENTOS JÁ EXAMINADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TENTATIVA DE UTILIZAÇÃO DE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. É inaceitável o desvirtuamento da finalidade da medida cautelar. INICIAL INDEFERIDA. (TJRS - Medida Cautelar Inominada Nº 70024534182, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 29/05/2008)." "AÇÃO CAUTELAR. DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO EMPRESTA EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO. AÇÃO IMPROCEDENTE. Não é cabível o manejo da ação cautelar para emprestar efeito suspensivo à decisão desafiada por agravo de instrumento. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão, levantamento de dinheiro sem caução e em outros casos dos quais possa resultar lesão de grave e de difícil reparação, suspender o cumprimento da decisão (art. 558 do CPC). No caso, já houve despacho do relator indeferindo efeito suspensivo ativo ao agravo. [...] Ação julgada improcedente. (TJRS - Medida Cautelar Inominada Nº 70032177479, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 25/11/2009)." Vê-se que a cautelar manejada com tal propósito é inadequada, até porque se estaria utilizando esta última medida como um super recurso, sem prazo para interposição, o que, no entender do Superior Tribunal de Justiça, também, seria inadmissível (REsp 263.824/CE, rel. Min. Waldemar Zveiter, rel. p/ acórdão Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 19/03/2001, DJ de 18/06/2001, p. 151). À vista disso, indefiro a petição inicial por ausência de interesse processual decorrente da inadequação da via eleita, com fundamento no art. 295, III, do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no 267, inc. VI, do mesmo Codex. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Rio Branco-Acre, 19 de julho de 2013.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

A TelexFREE está prestes a se tornar uma S.A

A TelexFREE está prestes a se tornar uma S.A

A TelexFREE está prestes a se tornar uma S.A !!!! Muitas pessoas compartilham mas não entendem o que isso significa. Uma empresa sair de LTDA-ME para S.A nos deixa ainda mais empolgados com o futuro próximo, pois a empresa terá a possibilidade de ter seu capital aberto e ter acionistas que investirão na empresa para obtenção de lucro.

Resumindo poderemos ter futuramente as ações da TelexFREE sendo negociadas na bolsa de valores assim como da empresa Petrobrás por exemplo.

Vejamos a descrição de S.A. pela Wikipedia: "Sociedade anônima (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas."

Fonte: Fernando Augusto (Líder da TelexFREE)

TelexFREE URGENTE: Agravo de instrumento não entra na pauta da próxima segunda e deverá ser julgado somente dia 29

TelexFREE URGENTE: Agravo de instrumento não entra na pauta da próxima segunda e deverá ser julgado somente dia 29
O julgamento do Agravo de instrumento ajuizado pelos advogados da TelexFREE, visando derrubar a liminar que proíbe os pagamentos e novas adesões à empresa, não será analisado na próxima segunda (22), devendo entrar na pauta do Tribunal de Justiça do Acre para ser apreciado somente no dia próximo dia 29, é o que confirma uma fonte do Acrealerta.
A empresa já enviou novos advogados para capital acreana, representados pelo Dr. Danny Fabrício, do escritório CabralGomes Becker, Chaves & Pasold Advogados, uma banca que tem sede em São Paulo e Campo Grande/MS, que também devem contar com o apoio de uma das mais conceituadas bancas de advogados do Acre, o escritório Roberto Duarte Advogados & Associados S/S.
Fabrício deve passar o fim de semana em Rio Branco estudando o caso e definindo estratégias para derrubar a liminar que paralisou a empresa. Uma delas, seria o ingresso de um pedido de reconsideração para a juíza titular da 2º Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Borges.

Ator de 'Tropa de Elite' abandona Telexfree após bloqueio de dados

Ator de 'Tropa de Elite' abandona Telexfree após bloqueio de dados


Ator de 'Tropa de Elite' abandona Telexfree após bloqueio de dados

Associados foram impedidos de gerir suas 'contas' no site da empresa; ator mostrou sua indignação em vídeo no Youtube


O ator Sandro Rocha, que interpretou o personagem 'Rocha' no filme 'Tropa de Elite', anunciou em um vídeo caseiro que vai deixar a Telexfree, empresa investigada por criação de pirâmide financeira. O anúncio se deu após o bloqueio do acesso dos associados da empresa ao escritório virtual da companhia, no qual era possível verificar as informações sobre os lucros.

Rocha foi um grande divulgador do negócio por meio de vídeos na internet. Em sua última aparição, após as denúncias de fraude, ele diz ser uma "sacanagem" com os associados, mencionando, inclusive, o caso de pessoas que deixaram os seus antigos empregos para se dedicar integralmente à Telexfree. "Não teve ninguém mais na Telexfree que quisesse que essa situação fosse desenvolvida de forma mais rápida do que eu. O que fizeram contra a empresa foi uma arbitrariedade, uma loucura", disse. O ator ainda afirmou que vai aderir a uma outra empresa, a Multiclick, que também está sendo investigada pelo Ministério Público por suspeita de pirâmide.

A Telexfree afirma que o bloqueio se deu após uma tentativa de invasão do sistema por hackers. Segundo o advogado da empresa, Horst Fuchs, a medida é temporária. "Foi detectada uma tentativa de invasão, em que algum hacker estaria tentando invadir o sistema, provavelmente para fazer uma transferência não autorizada", explicou. Ele garante que a ação tem o intuito de preservar os direitos dos associados e o cumprimento de ordem judicial. 



Fonte: Veja
Link: 
http://veja.abril.com.br/noticia/economia/ator-de-tropa... Copiar Link

TELEXFREE INFORMA


quarta-feira, 17 de julho de 2013

Um mês após neutralizarem a empresa, concorrentes lançam serviço VoIP; Filho de Lula é citado em mega teoria da conspiração

Um mês após neutralizarem a empresa, concorrentes lançam serviço VoIP; Filho de Lula é citado em mega teoria da conspiração

Mais uma intrigante informação tem sido levantada por alguns divulgadores da TelexFREE acerca do envolvimento de grupos concorrentes que supostamente poderiam estar por trás do financiamento das ações que paralisaram a empresa. A teoria da conspiração ganha novos atores e se fortalece a cada recurso negado pela justiça acreana. Desta vez, expecula-se a suposta participação de uma das maiores empresas da área de telecomunicações do país que, curiosamente, lançou nesta semana o serviço VoIP, principal produto da TelexFRE.

Dezenas de posts relacionam na trama, inclusive, o filho do ex-presidente Lula (PT) Fábio Luís Lula da Silva, popularmente conhecido por “Lulinha”, que até a eleição do pai como Presidente da República jamais havia demonstrado qualquer tino empresarial. Até 2002, Lulinha trabalhava como monitor do Parque Zoológico de São Paulo, onde recebia uma bolsa mensal de R$ 600,00.

No segundo ano de mandato e Lula, Lulinha já era um empresário de sucesso, faturando com sua recém-criada empresa, Gamecorp, a bagatela de R$ 5 milhões exatamente da operadora de telefonia Oi (antiga Telemar), uma concessionária de serviço público da qual é sócio nada menos que o banco estatal de investimento, o BNDES.

Na história de sucesso, mais um intrigante capítulo. A empresa de telefonia Oi planejava comprar outra a Brasil Telecom, mas a lei proibia. Após a sociedade da Gamecorp, como num passe de mágica, Lula aprovou uma mudança na lei permitindo que o negócio se realizasse. Mas Lula não teria feito apenas isso. Antes mesmo que houvesse o novo marco legal, autorizou o BNDES a financiar a operação.

A relação foi alvo de denúncias, mas, curiosamente, os dois inquéritos que apuravam eventuais irregularidades nos negócios de Lulinha foram arquivados em maio de 2012 pela Justiça Federal em São Paulo, acreditem, por falta de provas que apontassem concretamente o recebimento ou promessa de vantagens a pretexto de influenciar a atuação de funcionário público. Lulinha hoje teria uma fortuna astronômica, incluindo fazendas em São Paulo e infinitas terras em Belém.

Mas onde entraria a intervenção petista neste processo? Na hipótese, divulgadores questionam onde entraria o envolvimento da cúpula petista nesse processo que, supostamente, beneficiaria mais uma vez a societária e principal financiadora (Oi) do filho de Lula.

A análise seria teoricamente simples. Afinal, em qual estado da federação o Partido dos Trabalhadores (PT) teria absoluta ingerência em todos os poderes constituídos, de forma que uma decisão tão arbitrária, uma vez que fundamenta-se em indícios de crime, poderia ir tão longe, onde qualquer recurso da defesa, por melhor e mais adequado que fosse, pudesse ser sumariamente negado?

A ação contra a empresa foi desencadeada pelo governo de Tião Viana (PT), através de sua coordenação do Procon-AC, órgão gerenciado pela esposa do vice-governador do Acre, César Messias, que resultou na expedição de uma liminar pela justiça acreana, proferida pela juíza Thaís Khalil, paralisando todas as atividades da empresa no Brasil e gerando caos para mais de 1 milhão de divulgadores. O PT comanda um ciclo de nada menos que 4 mandatos consecutivos, com maioria absoluta no parlamento e forte influência no Judiciário acreano.

Para fechar o contexto, esta semana a Oi e outras empresas de telecomunicação, curiosamente, lançaram o serviço VoIP. Apenas um mês após a principal concorrente e fornecedora destes serviços no Brasil (TelexFREE) ter sido literalmente aniquilada com base em meros “indícios de crime contra a economia popular”.

Fonte: Acre Alerta
Deputado petista diz que CPI não é necessária, mas representação ao CNMP sim

A polêmica em torno a ação judicial que paralisou as atividades da Ympactus/Telexfree, bem como bloqueou todas as contas da empresa ainda é tema das rodas de conversas no Acre, principalmente nos corredores da política. Amanhã, quinta-feira, 18, o deputado estadual Moisés Diniz (PCdoB), estará instituindo o Comitê em Apoio aos Divulgadores da Telexfree.

A noticia gerou alguns comentários, principalmente nas redes sociais, o que levou o deputado comunista a se pronunciar e dizer que se for notado algum equívoco na condução do processo contra a empresa ele irá pedir a instalação de uma CPI, já no mês de agosto, no retorno do recesso parlamentar.

As declarações de Moíses Diniz foram em resposta a promotora Nicole Arnoldi, que disse em seu perfil no Facebook que A promotora afirmou que estava observando com cautela “os atos imprudentes de alguns representantes do povo que tomam partido sem nem ao menos procurar saber do que se trata. Isso se chama irresponsabilidade”.

O deputado Geraldo Pereira (PT) também se pronunciou, por meio do Facebook, sobre as declarações da promotora e de Moises Diniz. Pereira disse não ser necessária a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar possíveis equívocos na condução do processo que envolve a Telexfree no Acre, declarando que é necessária apenas uma representação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“Não cabe CPI, isso é um exagero, se for o caso, uma representação ao Conselho Nacional do Ministério Público é suficiente”, escreveu o parlamentar em sua página no Facebook.

Geraldo Pereira foi enfático ao apresentar as funções e prerrogativas do CNMP para fiscalizar qualquer um dos seus membros, argumentando que que o Conselho é formado de modo democrático garantindo assim a imparcialidade nas ações.

Assim como Moises Diniz, o parlamentar manifestou sua opinião após ser veiculado no site ac24horas as declarações da promotora de Justiça Nicole Arnoldi que classificou como ‘irresponsável’ a atitude de alguns parlamentares sobre o processo que envolve a empresa de marketing de multinível Telexfree.

Além de rebater as afirmações da promotora, Pereira também se pronunciou quanto as declarações de Moises Diniz que cogitou a criação de uma CPI, após o recesso parlamentar, caso ele encontre barreiras para o acesso às informações que julgar necessárias para esclarecer o caso.

Pereira afirmou que é direito de que qualquer cidadão comum que se sentir prejudicado pelas ações do Ministério Público ou de seus membros pode recorrer ao CNMP e fazer uma representação. “Qualquer cidadão pode procurar o CNMP”, finalizou.

Fonte: AC 24Horas

ABSURDO: Justiça acha que sua decisão não causa prejuízo nenhum e nega pedido da TelexFREE

ABSURDO: Justiça acha que sua decisão não causa prejuízo nenhum e nega pedido da TelexFREE
É isso mesmo, a TelexFREE pediu na justiça para apresentar provas periciais antecipadamente, que provam a sustentabilidade do negócio e sua inocencia, o que consequentemente ensejaria na retomada das atividades da Empresa, porém o TJ-AC negou alegando não haver prejuízos para que as provas sejam apresentadas posteriormente.


"Nunca vi isto: Telexfree pediu para apresentar provas antecipadas de que o negócio da empresa não é pirâmide e é totalmente sustentável e o desembargador do Acre não permitiu"... Afirma um dos líderes da TelexFREE Adailton César

Complementa Adailton: "Já virou palhaçada... bloqueiam irregularmente a empresa alegando indícios de ser pirâmide financeira e não deixam a mesma apresentar as provas de que não é"...

Cada vez mais aparecem os indícios concretos de que a justiça do Acre foi comprada por grandes Empresas e Empresários.... baseado nos indícios de corrupção da justiça acreana, não dá pra bloquear aquele Tribunal de Justiça?

Políticos trabalhando urgentemente a favor da TelexFREE


Políticos trabalhando urgentemente a favor da TelexFREE


segunda-feira, 15 de julho de 2013

TelexFREE URGENTE: Entre a cruz e a espada, governo e judiciário acreano não encontram alternativa e problema deve ser prolongado

TelexFREE URGENTE: Entre a cruz e a espada, governo e judiciário acreano não encontram alternativa e problema deve ser prolongado

O processo que paralisou as atividades da TelexFREE cada dia ganha novos componentes conspiratórios. Desta vez, fontes do Acrealerta revelam que o problema tende a se agravar, uma vez que os responsáveis pelo processo e pelo julgamento da ação não encontram uma alternativa viável, pois a queda da liminar garantiria, quase que automaticamente, uma indenização sem precedentes contra o governo do Acre.
Numa verdadeira “sinuca de bico”, assessores e estrategistas não conseguem traçar uma alternativa para livrar a pele do governo de Tião Viana (PT), principal responsável pelo caos que tomou conta de mais de 1 milhão de lares brasileiros.
A ação contra a TelexFREE foi iniciada pelo Governo do Estado do Acre, através do Procon-AC, órgão criado através da Lei Estadual nº. 1.341, diretamente ligado a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, ou seja, sob o comando e responsabilidade administrativa do governador Tião Viana (PT), conforme pode ser comprovado clicando AQUI. O Procon-AC é gerenciado pela esposa do vice-governador do Acre, César Messias.
De um lado, divulgadores/eleitores acreanos literalmente indignados com a arbitrariedade da decisão que criou caos e prejuízos incalculáveis a dezenas de milhares de famílias, que podem facilmente decidir uma eleição, especialmente considerando a pífia diferença de votos nas duas últimas eleições majoritárias no Acre.
De outro, um problema que pode atingir diretamente o Governo e diversos atores envolvidos no processo contra a empresa e divulgadores em todo país. Grupos organizados através das mídias sociais já mobilizam uma ação coletiva contra o Governo do Acre bem como planejam uma avalanche de ações individuais, por perdas e danos, a outros atores diretamente envolvidos no caso. A queda da liminar levantaria precedente jurídico para uma indenização praticamente certa contra o governo do Acre.
A batalha jurídica já pode ser considerada uma das mais complexas e impactantes da história do judiciário acreano.
Em contato com nossa redação, a assessoria de comunicação do TJAC informou hoje (15), pela manhã, que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre só poderá apreciar o Agravo de Instrumento (nº 0001475-36.2013.8.01.0000) impetrado pela Ympactus Comercial Ltda (Telexfree) quando o Ministério Público concluir sua análise e retornar os autos ao TJAC. Não nos foi informado o prazo para que o MP devolvesse o processo ao TJAC.

TELEXFREE - NOTICIA FALSA

NOTÍCIA FALSA!!!!!

Quero chamar a Atenção de vcs para uma informação que me passarão que:

O Sr. James Merrill NÃO ENCONTRA-SE NO BRASIL. 

O presidente da TelexFREE encontra-se nos EUA juntamente com sua família. Somente o nosso diretor de Marketing Carlos Costa está no nosso país.

A pessoa que colocou isso na internet usou de má fé. Estão inclusive dizendo que fui eu quem passou essa informação. É MENTIRA!!!!

Repassem essa informação que é a correta:

O Sr. James Merrill não está no Brasil UM FORTE ABRAÇO A TODOS.

TELEXFREE - INFORMAÇÃO - A VOZ DOS DIVULGADORES


domingo, 14 de julho de 2013

Decisão ainda não sairá nesta segunda, afirma Advogado da TelexFREE

Decisão ainda não sairá nesta segunda, afirma Advogado da TelexFREE

Boa tarde, meus amigos hoje consegui um tempo para repassar algumas noticias a todos sobre o caso TELEXFREE, salientando que as noticias aqui repassadas são as que podem ser informadas sem prejudicar o curso normal e o andamento correto do processo.
Inicialmente quero novamente pedir desculpas por não responder as duvidas e questões que me são enviadas pelo face tanto em minha página quanto inbox, pois são muitas e não tenho condições de conciliar com os serviços que tenho que prestar.

Observei hoje muitas pessoas divulgando no face que dia 15 julho de 2.013, será o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento que tramita na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre o qual Empresa TELEXFREE interpôs em desfavor da decisão da Juíza da Segunda Vara Cível da Comarca de Rio Branco – Acre, infelizmente esta informação não corresponde com a verdade/realidade, uma vez que este processo se encontra com vista ao Ministério Público de Primeiro Grau para apresentar suas contrarrazões ao Agravo de Instrumento desde o dia 09 de julho de 2.013 e ainda não foram devolvidos pelo mesmo para a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Ainda com relação ao Agravo de Instrumento faremos tudo que estiver ao nosso alcance para ser julgado na sessão do dia 22 de julho de 2.013, mas isso não significa que não protocolaremos outros recursos na semana que entra.

Na semana passada foi interposta pela Empresa TELEXFREE através de seus Advogados dois Mandados de Segurança em desfavor do Acórdão do Agravo Regimental que foi processo e julgado no dia 08 de julho de 2.013, pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, os quais foram negados pela Desembargadora Relatora, embora não concordamos e não ficamos satisfeitos com a decisão que negou os mesmos respeitamos como sempre digo, decisão judicial não se discute, recorre-se ou cumprisse, e neste caso recorreremos.

Saliento ainda que na semana que passou conseguimos a suspensão do Inquérito Policial que tramita em desfavor dos diretores da Empresa TELEXFREE no Estado do Acre através de uma liminar em sede de Habeas Corpus, o qual esperamos o julgamento do mérito para que o referido Inquérito Policial seja trancado definitivamente.

Enfim meus amigos estas são algumas informações bastante resumidas acerca do tema para que todos acompanhem os andamentos do caso TELEXFREE e para que tenham conhecimento que a Empresa TELEXFREE está tomando todas as medidas para que a Empresa possa voltar a operar o mais breve possível, espero poder repassar a todos o retorno das atividades da Empresa o mais cedo possível.




Dr. Roberto Duarte Júnior (Advogado da TelexFREE)

Fundador James Merril esta no Brasil em Brasilia para entregar a legislação internacional sobre marketing de rede

Fundador James Merril esta no Brasil em Brasilia para entregar a legislação internacional sobre marketing de rede
O americano James Merril esta no Brasil em Brasilia para entregar a legislação internacional sobre marketing de rede (não conseguimos ainda confirmar essa informação)
Atenção o Presidente Mundial da TelexFREE, James Merrill, nos E.U.A já está sabendo da difamação e está tomando providencias. Lembrando que nos E.U.A a Lei é extremamente rígida, e a LEI INTERNACIONAL também, o MLM (MMN) está "a todo vapor" no mundo inteiro em várias empresas inclusive empresas famosas já usam o MMN.









Nascido em 1961 Filho de casal tradicional americano Jim Merrill se formou na turma de 1985 em economia na universidade estadual de Westfield. Homem de muita visão, viu um grande mercado ao conhecer alguns Brasileiros e saber quanto eles gastavam para ligarem no Brasil.
Conhecedor de uma nova tecnologia da época (VoiP) decidiu fundar no ano de 2002 a Telexfree Inc. para atender esse mercado. Os créditos VoiP eram vendidos em cartões recarregáveis, um enorme sucesso, que posteriormente foi direcionado a diversas comunidades de outros países e assim a Telexfree foi crescendo a cada ano que passava.
Nos dias de hoje a empresa já conta com milhares de usuários do seu sistema de voz sobre IP (Tecnologia VoiP) dentro dos Estados Unidos e em vários outros países.

Fique informado de tudo que acontece na TelexFREE e no MMN.

Vídeo Conferência com a Drª Silvia Brunelli do Lago

Vídeo Conferência com a Drª Silvia Brunelli do Lago



Fique informado de tudo que acontece na TelexFREE e no MMN.

Líder da TelexFREE Renato Alves diz - Separando o joio do trigo. Cuidado com os oportunistas de plantão.


Líder da TelexFREE Renato Alves diz - Separando o joio do trigo. Cuidado com os oportunistas de plantão.


sábado, 13 de julho de 2013

iPhone 5 x Galaxy S4: o mais odiado e o mais amado

iPhone 5 x Galaxy S4: o mais odiado e o mais amado

Empresa fez monitoramento de mídias sociais durante lançamentos de smartphones e chegou a um veredicto.
A voz do povo nas redes sociais. (Fonte da imagem: Reprodução/iDownload)

A eterna briga entre fãs da Apple e da Samsung acaba de ganhar mais um pouco de lenha para colocar na fogueira que andava meio moribunda. Uma empresa britânica fez o monitoramento de redes sociais, como Twitter, alguns blogs e vários outros durante os dias próximos aos lançamentos do iPhone 5, do Galaxy S4, do Lumia 920 e do Blackberry Z10. Com os comentários dos consumidores, a empresa classificou qual deles era o mais amado e qual era o mais odiado.


Quem você acha que venceu o “concurso”? Para começar, o último smartphone da Apple levou para casa o troféu de smartphone mais odiado entre os quatro. O top de linha da Samsung, por sua vez, pôde dormir sossegado ostentando seu título de mais amado do grupinho seleto.

iPhone 5 x Galaxy S4: o mais odiado e o mais amadoO grande porquê

Para chegar a essa conclusão, a empresa avaliou os comentários negativos em relação a cada aparelho. Ou seja, os smartphones que tiveram mais reclamações nos dias de lançamento ficaram pior no ranking, exatamente o caso do iPhone 5. Se você não se lembra sobre o que era burburinho na época, resgate na sua memória as reclamações sobre os riscos na carcaça de alumínio, a falta de coisas novas, a mudança do conector tradicional para o novo menor e, claro, o vergonhoso Apple Maps.
Com isso, o aparelho da Apple registou 20% de todas suas menções como críticas a esses e outros pontos. O Z10 veio logo atrás com 18%, o Lumia 920 com 15% e o S4 com 11%. A empresa ainda contabilizou o número de conversas sobre novidades dos aparelhos. Nesse quesito, o aparelho da Samsung se deu melhor, sendo que 56% dos comentários eram sobre esse tópico. O Lumia ficou com 37%, o iPhone com 29% e o Blackberry Z10 com 27%.
No total, foram contabilizadas 1,7 milhão de postagens em relação ao iPhone 5, 300 mil sobre o Z10, 140 mil sobre o S4 e 45 mil sobre o Lumia 920.
Fonte: Daily Mail


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